ESTATUTO SOCIAL do INSTITUTO AMBIENTE EM FOCO
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º. O INSTITUTO AMBIENTE EM FOCO também designado por AMBIENTE EM FOCO, constituído em 21 de agosto de 2007 sob a forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Piracicaba, Estado de São Paulo, Rua Isabel Assis Barbosa, n.º 58, bairro Vila Monteiro, regido pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Art. 2º. O AMBIENTE EM FOCO, de forma responsável, transparente e profissional, tem por finalidades:
a) realizar atividades e projetos relacionados à educação ambiental, arborização urbana, resíduos, recuperação de áreas degradadas, sustentabilidade, construções sustentáveis, recursos hídricos e meio ambiente;
b) promover a cidadania e a construção de sociedades sustentáveis por meio da pró-atividade e do envolvimento social, respeitando as particularidades locais;
c) estimular a parceria, o diálogo local e a solidariedade entre os diversos segmentos sociais;
d) buscar parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar projetos de caráter socioambiental;
e) colaborar com a elaboração e execução de Políticas Públicas e estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento da legislação;
f) proteger o meio ambiente;
g) auxiliar na preservação e conservação dos ambientes naturais e seus recursos.
Parágrafo Único – O AMBIENTE EM FOCO não distribui entre os seus sócios, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, o AMBIENTE EM FOCO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo Único – O AMBIENTE EM FOCO dedica-se às atividades mediante a execução ou apoio a programas, projetos e ações na área socioambiental por meio da doação de recursos físicos, humanos ou financeiros, e ainda à prestação de serviços a outras organizações com ou sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Art. 4º. – O AMBIENTE EM FOCO poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações, após análise e aprovação da Coordenadoria, bem como firmar convênios com organizações públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência.
Art. 5º. O AMBIENTE EM FOCO disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Coordenadoria.
Capítulo II – DOS SÓCIOS
Art. 6º. O AMBIENTE EM FOCO é constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:
a) Fundador – os que assinaram a Ata de constituição da associação;
b) Efetivo – pessoas físicas que participam efetivamente do desenvolvimento do AMBIENTE EM FOCO e assumem as responsabilidades dos projetos, das atividades e da administração do mesmo;
c) Colaborador – pessoas físicas que colaboram nas atividades do AMBIENTE EM FOCO, de forma voluntária e sem remuneração;
d) Doador – pessoas físicas ou jurídicas que realizam doações ou contribuições periódicas;
e) Honorário – pessoas físicas que exerçam ou tenham exercido relevante atuação científica, técnica, política ou social consentânea com os objetivos do AMBIENTE EM FOCO.
§ 1º. A admissão de qualquer novo sócio ao quadro social será feita mediante proposta apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica, sendo decidida e aprovada pela Coordenadoria.
§ 2º. Os sócios colaboradores, mediante a aprovação da maioria absoluta dos membros da Coordenadoria, poderão se afiliar como sócios efetivos em decorrência de seu comprometimento e auxílio contínuo nas atividades do AMBIENTE EM FOCO.
§ 3º. A impossibilidade ou o não interesse do sócio efetivo em continuar a realizar as atividades desta categoria ocasionará, a seu pedido ou por decisão da Coordenadoria, a alteração de sua afiliação para sócio colaborador.
Art. 7º. São direitos comuns aos sócios quites com suas obrigações sociais:
a) participar, com direito a voz, das reuniões da Coordenadoria e das Assembléias Gerais;
b) obter informações atualizadas, periodicamente, do AMBIENTE EM FOCO;
c) propor novos projetos na área socioambiental e sugerir ações aos projetos em andamento;
Parágrafo Único – As sugestões de novos projetos na área socioambiental e de ações para os projetos em andamento serão analisadas pela Coordenadoria e pelos responsáveis dos projetos em questão.
Art. 8º. São direitos privativos dos sócios efetivos:
a) participar, com direito a voto, das Assembléias Gerais;
b) votar e ser votado para os cargos da Coordenadoria e do Conselho Fiscal;
c) coordenar projetos do AMBIENTE EM FOCO.
Art. 9º. São deveres dos sócios:
a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b) respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral e da Coordenadoria;
c) zelar pelo bom nome do AMBIENTE EM FOCO;
d) defender os interesses da associação;
e) comparecer às assembléias quando convocados;
f) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação;
g) para os sócios doadores, pagar pontualmente as contribuições definidas.
Art. 10º. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos do AMBIENTE EM FOCO.
Art. 11º. Cancela-se a qualidade de sócio por:
a) falecimento da pessoa física ou qualquer tipo de dissolução, liquidação, falência ou outra modalidade que implique em desconstituição da pessoa jurídica;
b) sentença judicial condenatória por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, quando pessoa física;
c) sentença condenatória criminal transitada em julgado;
d) infração deste estatuto ou de ordens normativas ou executivas;
e) pedido de exclusão.
§ 1º. O representante legal ou procurador do AMBIENTE EM FOCO incurso na situação prevista na alínea (b) e (c) deste Artigo 11º estará automaticamente impedido de representar a associação, hipótese em que a Coordenadoria deliberará a respeito da continuação ou cancelamento da qualidade de sócio.
§ 2º. A decisão de cancelamento será tomada por maioria absoluta dos membros da Coordenadoria, com recurso à Assembléia Geral.
Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12º. O AMBIENTE EM FOCO será administrado por:
a) Assembléia Geral;
b) Coordenadoria;
c) Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – A associação pode remunerar seus dirigentes que efetivamente atuem na gestão executiva e aqueles que lhe prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exercem suas atividades.
Art. 13º. A Assembléia Geral, órgão soberano do AMBIENTE EM FOCO, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 14º. Compete à Assembléia Geral:
a) eleger a Coordenadoria e o Conselho Fiscal;
b) destituir a Coordenadoria e o Conselho Fiscal;
c) decidir sobre reformas do estatuto;
d) decidir sobre a extinção da associação;
e) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
f) emitir Ordens Normativas para funcionamento interno do AMBIENTE EM FOCO;
g) aprovar as contas.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem às alíneas (b), (c), (d) e (e) é exigido o voto concorde de dois terços dos sócios efetivos presentes na Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos sócios efetivos, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 15º. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
a) apreciar o relatório anual da Coordenadoria;
b) discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal;
c) inscrever os candidatos à nova Coordenadoria e Conselho Fiscal;
d) definir a data da Assembléia Geral Extraordinária para eleição da nova Coordenadoria e Conselho Fiscal.
§ 1º. A Assembléia Geral Ordinária se reunirá no mês de novembro do ano vigente.
§ 2º. A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá para a eleição e posse da nova Coordenadoria e do novo Conselho Fiscal, no prazo de 30 dias após a realização da Assembléia Geral Ordinária.
Art. 16º. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
a) pela Coordenadoria;
b) pelo Conselho Fiscal;
c) por requerimento de, no mínimo, um terço dos sócios efetivos quites com as obrigações sociais.
Art. 17º. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de comunicado afixado na sede da Instituição e enviado por correio eletrônico a todos os sócios com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos sócios efetivos e, em segunda convocação, com o mínimo de um terço dos sócios efetivos.
Art. 18º. A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 19º. A Coordenadoria será constituída por 5 (cinco) Coordenadores sendo um Executivo, um de Projetos, um de Assuntos Internos, um Financeiro, um de Comunicação.
§ 1º. O mandato da Coordenadoria será de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição.
§ 2º. Não poderão ser eleitos para os cargos de Coordenadoria da entidade os sócios que exerçam cargos ou empregos junto aos órgãos do Poder Público.
§ 3º. Em caso de vacância de qualquer cargo da Coordenadoria, com exceção ao dos Coordenadores Executivo e Financeiro, a Coordenadoria deverá se reunir e escolher o sócio efetivo que esteja mais apto para assumir, temporariamente, as responsabilidades do cargo mencionado.
§ 4º. Em caso de falecimento ou cancelamento da qualidade de sócio efetivo de qualquer membro da Coordenadoria, será realizada uma nova eleição, em Assembléia Extraordinária, para a escolha do sócio efetivo que assumirá o cargo até o término deste mandato.
Art. 20º. Compete à Coordenadoria:
a) coordenar a elaboração da proposta de programação anual do AMBIENTE EM FOCO, que deve ser feita de forma participativa;
b) coordenar a elaboração do relatório anual, que deve ser apresentado à Assembléia Geral;
c) reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
d) contratar e demitir funcionários;
e) regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno do AMBIENTE EM FOCO;
f) representar e defender os interesses de seus associados e do AMBIENTE EM FOCO;
g) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Art. 21º. A Coordenadoria se reunirá no mínimo duas vezes por mês.
Art. 22º. Compete ao Coordenador Executivo:
a) representar o AMBIENTE EM FOCO ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judicial e extrajudicialmente;
b) representar a Coordenadoria do AMBIENTE EM FOCO;
c) cumprir e fazer cumprir este estatuto;
d) presidir a Assembléia Geral;
e) convocar e presidir as reuniões da Coordenadoria;
f) buscar recursos para a manutenção do AMBIENTE EM FOCO.
Art. 23º. Compete ao Coordenador de Projetos:
a) prestar, de modo geral, sua colaboração ao Coordenador Executivo;
b) estimular a pesquisa e estudos para elaboração de novos projetos na área socioambiental;
c) assessorar os projetos em construção e em andamento, observando a coerência com os objetivos do AMBIENTE EM FOCO;
d) promover a articulação entre os projetos em andamento;
e) buscar recursos para os projetos.
Art. 24º. Compete ao Coordenador de Assuntos Internos:
a) substituir o Coordenador Executivo em suas faltas ou impedimentos;
b) secretariar as reuniões da Coordenadoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
c) comunicar internamente as Ordens Normativas e Executivas do AMBIENTE EM FOCO;
d) organizar os recursos humanos e estruturais do AMBIENTE EM FOCO;
e) prestar, de modo geral, sua colaboração ao Coordenador de Comunicação.
Art. 25º. Compete ao Coordenador de Comunicação:
a) publicar todas as notícias das atividades do AMBIENTE EM FOCO;
b) promover o marketing e a publicidade dos projetos e do AMBIENTE EM FOCO;
c) organizar eventos, observando os objetivos do AMBIENTE EM FOCO;
d) realizar a manutenção do site do AMBIENTE EM FOCO.
Art. 26º. Compete ao Coordenador Financeiro:
a) representar, isoladamente, o AMBIENTE EM FOCO em estabelecimentos bancários;
b) arrecadar e contabilizar as contribuições dos sócios, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação;
c) abrir e realizar a manutenção de todas as operações referentes a contas bancárias, inclusive por meio eletrônico, tais como retirada e assinatura de talonários de cheques e demais documentos bancários; solicitar saldos e extratos; efetuar cobranças, receber, passar recibo e dar quitação; efetuar depósitos, retiradas de dinheiro, pagamentos e transferências;
d) manter todo o numerário em estabelecimento bancário;
e) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
f) apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
g) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
Art. 27º. O Conselho Fiscal será constituído por 2 (dois) sócios efetivos, eleitos pela Assembléia Geral Extraordinária.
§ 1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Coordenadoria;
§ 2º. Em caso de falecimento ou cancelamento da qualidade de sócio efetivo de qualquer membro, será realizada uma nova eleição, em Assembléia Extraordinária, para a escolha do sócio efetivo que assumirá o cargo até o término deste mandato.
Art. 28º. Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar a gestão administrativa;
b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
c) requisitar ao Coordenador Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação;
d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
e) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 4 (quatro) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo IV – DO PATRIMÔNIO
Art. 29º. O patrimônio do AMBIENTE EM FOCO será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 30º. No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Parágrafo Único – Por deliberação da maioria absoluta dos sócios efetivos, podem estes, antes da destinação do remanescente, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
Art. 31º. Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 32º. A prestação de contas da associação observará as seguintes normas:
a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Art. 33º. O exercício social terá início com a posse da nova Coordenadoria.
Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
Art. 34º. O AMBIENTE EM FOCO será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 35º. O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios efetivos, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 36º. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria e referendados pela Assembléia Geral.
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ORDENS NORMATIVAS E EXECUTIVAS
ORDEM NORMATIVA nº 001, de 05 de junho de 2008
Dispõe sobre a contribuição obrigatória mensal dos sócios efetivos e voluntários, e sobre a inclusão de taxa administrativa no orçamento dos projetos propostos pela instituição.
CAPÍTULO I – DA CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA DOS SÓCIOS EFETIVOS E COLABORADORES
Art. 1º. Todos os sócios efetivos e voluntários ficam obrigados a contribuir com o valor de R$ 10,00 (dez reais) por mês, até o dia 15 de cada mês vigente.
Parágrafo Único – Os sócios efetivos e voluntários impossibilitados de efetuar a presente contribuição obrigatória poderão informar sua situação à Coordenadoria, que realizará avaliação sócio-econômica para cada sócio segundo os outros objetivos a serem definidos pela mesma. Após esta avaliação, ela possui a competência de isentar o sócio desta contribuição, caso seja necessário.
Art. 2º. O Coordenador Financeiro fica responsável por realizar a arrecadação da contribuição, administrar de acordo com o Estatuto e esta Ordem Normativa e de apresentar relatório detalhado de movimentação, com Fluxo de Caixa, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), juntamente com os comprovantes fiscais referentes às movimentações realizadas, na última Reunião Ordinária da Coordenadoria de cada mês.
§ 1º. A Coordenadoria deverá analisar a documentação apresentada e encaminhá-la ao Conselho Fiscal no prazo de uma semana.
§ 2º. O Conselho Fiscal se posicionará quanto ao relatório financeiro na terceira Reunião Ordinária da Coordenadoria de cada mês.
Art. 3º. A inadimplência de 2 meses desta contribuição deverá ser informada pelo Coordenador Financeiro à Coordenadoria, que deverá discutir sobre as providências a serem tomadas.
Art. 4º. Esta contribuição obrigatória deverá ser utilizada para os seguintes gastos fixos:
I – Telefone Livre Pré-Pago no Plano R$ 35 mensais;
II – Hospedagem de Página do Instituto Ambiente em Foco;
III – Custo de Manutenção de Conta Corrente Jurídica.
§ 1º. Demais gastos deverão ser autorizados previamente pelo Coordenador Financeiro. A liberação da verba poderá se dar na forma de adiantamento ou ressarcimento dos valores, que deverá ser definida também pelo Coordenador Financeiro.
§ 2º. Em casos de gastos acima de R$ 100,00, essa decisão cabe à Coordenadoria, mediante encaminhamento de ofício.
§ 3º. Todos os gastos deverão ser comprovados mediante apresentação de notas fiscais ou outro tipo de comprovante fiscal autorizado previamente pelo Coordenador Financeiro e aceito pelo Conselho Fiscal.
CAPÍTULO II – DO REPASSE DE RECURSOS DOS PROJETOS À INSTITUIÇÃO
Art. 5º. No orçamento de projetos não voluntários propostos pelo Instituto Ambiente em Foco, deve ser incluído o item “taxa administrativa”, com o valor referente a 7% do valor total do projeto, a qual deve ser repassada ao Coordenador Financeiro que administrará estes recursos segundo as regras descritas no Capítulo I desta Ordem Normativa.
§ 1º. No cálculo do valor referente ao item “taxa administrativa”, não são incluídas as contrapartidas do Instituto Ambiente em Foco e dos parceiros do projeto.
§ 2º. Na impossibilidade da inclusão do item “taxa administrativa”, cada área temática deve optar por uma das seguintes opções:
I – Inclusão de custos administrativos e referentes à infra-estrutura no orçamento de projetos que correspondam a 7% do valor total do mesmo;
a) No cálculo do valor referente aos custos administrativos e referentes à infra-estrutura aplica-se o descrito no § 1º do presente artigo;
b) Na impossibilidade da aplicação do disposto no presente inciso, devido ao elevado valor do projeto, ao tipo de financiamento, ao envolvimento de parceiros ou a fatores estratégicos da instituição, convocar-se-á a Assembléia Geral para definir a porcentagem a ser utilizada.
II – Doação de 10% do valor das bolsas ou salários dos sócios do Instituto Ambiente em Foco envolvidos no projeto à instituição.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Esta Ordem Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Piracicaba, 05 de junho de 2008.
ORDEM EXECUTIVA nº 001, de 16 de maio de 2008
Dispõe sobre faltas e atrasos dos sócios efetivos e colaboradores.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. As regras presentes nesta Ordem Executiva aplicam-se a todos os sócios efetivos e voluntários, independentemente da sua posição hierárquica.
Art. 2º. A denominação de sócio efetivo e voluntário segue o disposto no art. 6º do Estatuto Social do Instituto Ambiente em Foco.
CAPÍTULO I – DAS FALTAS
Art. 3º. A obrigatoriedade da presença dos sócios nas reuniões segue as seguintes regras:
I – Todos os sócios efetivos e voluntários são obrigados a participar das reuniões das áreas temáticas e dos grupos de trabalho dos quais participam;
II – A coordenadoria, o Conselho Fiscal e os Coordenadores das Áreas Temáticas são obrigados a participar das reuniões da Coordenadoria.
Parágrafo único – Diante da impossibilidade de um Coordenador de uma Área Temática participar de uma reunião da Coordenadoria, é permitido o envio de um representante.
Art. 4º. Todos os sócios efetivos e voluntários são obrigados a ter 75% de presença mensal em todas as reuniões nas quais a sua presença é obrigatória.
§ 1º. Em caso de problemas de saúde, o sócio deverá apresentar atestado médico justificando a sua ausência na reunião, para não contagem da sua falta nessa data específica.
§ 2º. O não cumprimento desta obrigação resultará nas seguintes penalidades, a critério da Coordenadoria:
I – Advertência;
II – Exclusão do sócio do Grupo de Trabalho;
III – Exclusão do sócio da Coordenadoria;
IV – Transformação de sócio efetivo em sócio voluntário;
V – Exclusão do sócio do Instituto Ambiente em Foco.
§ 3º. A presença será registrada através de listas de presença, cuja responsabilidade é do coordenador da reunião.
CAPÍTULO II – DOS ATRASOS
Art. 5º. Todas as reuniões começarão pontualmente no horário divulgado previamente.
Art. 6º. A máxima tolerância de atraso dos sócios efetivos e voluntários em todas as reuniões será de 15 minutos.
§ 1º. Somente será permitida a entrada dos sócios que descumprirem essa regra, caso o atraso seja comunicado previamente e autorizado pelo:
I – Coordenador da Área Temáticas, em caso de reuniões das Áreas Temáticas;
II – Coordenador do Grupo de Trabalho, em caso de reuniões do grupo de trabalho;
III – Coordenador Executivo, em caso de reuniões da Coordenadoria.
§ 2º. Em caso de atraso dos coordenadores, somente será permitida a sua entrada, caso este comunique previamente seu atraso a pelo menos um dos membros do seu grupo.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. Esta Ordem Executiva entra em vigor na data da sua publicação.
Piracicaba, 16 de maio de 2008.
ORDEM EXECUTIVA nº 002, de 18 de setembro de 2008
Dispõe sobre a entrada de novos membros na instituição.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Para os fins previstos nesta Ordem Executiva, entende-se por:
I – estagiário: qualquer estudante de curso técnico ou universitário e que possua Contrato de Estágio assinado pelo Ambiente em Foco, pelo estudante e por sua instituição de ensino;
II – voluntário: qualquer pessoa física que realize trabalho voluntário esporádico no Ambiente em Foco.
III – sócio fundador – os que assinaram a Ata de constituição da associação;
IV – sócio efetivo – pessoas físicas que participam do desenvolvimento e assumem as responsabilidades dos projetos, das atividades e da administração do AMBIENTE EM FOCO;
V – sócio colaborador – pessoas físicas que auxiliam nas atividades do AMBIENTE EM FOCO, de forma voluntária e sem remuneração;
d) sócio doador– pessoas físicas e jurídicas que realizam doações e contribuições periódicas;
e) sócio honorário – pessoas físicas e jurídicas que exerçam ou tenham exercido relevante atuação científica, técnica, política ou social consentânea com os objetivos do AMBIENTE EM FOCO.
Art. 2º. Os estagiários e voluntários não integram o quadro de sócios do Ambiente em Foco, e portanto não possuem os direitos previstos no Art. 7º do Estatuto Social do Ambiente em Foco, mas devem cumprir com os deveres previstos no Art. 8º.
Art. 3º. A entrada de estagiários, voluntários, sócios efetivos, sócios colaboradores, sócios doadores e sócios honorários ocorre das seguintes formas:
I – processo seletivo;
II – proposta apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica, sendo discutida e aprovada pela Coordenadoria.
CAPÍTULO I – DO PROCESSO SELETIVO
Art. 5º. O Processo Seletivo realizar-se-á mediante solicitação de um ou mais Coordenadores de Áreas Temáticas aprovada pela Coordenadoria.
§ 1º. Nesta solicitação, o Coordenador de Área Temática deve informar o número de pessoas a serem selecionadas e as metodologias a serem aplicadas no Processo Seletivo.
§ 2º. O Processo Seletivo proposto pelo Coordenador de Área Temática deve conter obrigatoriamente o envio de Currículo e Carta de Intenções.
Art. 6º. Aprovada a solicitação do Coordenador de Área Temática, o mesmo deve realizar o processo seletivo e tem autonomia na seleção dos novos membros.
CAPÍTULO II – AFILIAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS COMO SÓCIOS COLABORADORES OU EFETIVOS
Art. 7º. Os estagiários e voluntários, mediante convite da maioria absoluta dos membros da Coordenadoria, poderão se afiliar como sócios colaboradores ou efetivos, em decorrência do cumprimento de suas responsabilidades nas atividades do AMBIENTE EM FOCO.
§ 1º. Após 1 mês da entrada do estagiário ou voluntário, a Coordenadoria definirá sobre a possível afiliação do mesmo como sócio colaborador ou efetivo.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Esta Ordem Executiva entra em vigor na data da sua publicação.
Piracicaba, 18 de setembro de 2008.




